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 Nossas Áreas de Atuação

Os trabalhadores da planta de gás
  • Rescisão do Contrato de Trabalho e Cálculo de Verbas Rescisórias

    

  • CTPS não Assinada, Hora Extra, Férias e 13º Salário

 

  • FGTS Não Recolhido ou Em Atraso

 

  • Atraso ou Redução Salarial

  • Estabilidade da Gestante​​​

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  • Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade

 

  • Acidente de Trabalho

  • Doença Ocupacional

  • Dispensa Discriminatória

 

  • Maus Tratos, Assédio e Dano Moral no Ambiente de Trabalho

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  • Desvio ou Acúmulo de Função

 

  • Desrespeito à Convenção ou Acordo Coletivo

 

  • Acordos Trabalhistas

  • Assessoria à empresa

 

  • Outros

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Conheça Seus Direitos

  • Carteira de Trabalho Não Assinada
    O trabalhador que não teve sua carteira de trabalho assinada poderá ver o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, exigindo ainda, o pagamento de todas as verbas devidas pelo seu empregador.
  • Horas Extras
    As horas extras são devidas quando o trabalhador realiza atividades além da carga horária de 44 horas semanais prevista em lei. Se ultrapassado este limite, a hora de trabalho deverá ser paga com um adicional mínimo de 50% sobre seu valor normal.
  • Férias
    O trabalhador tem direito às férias após um ano de trabalho, as quais devem ser pagas com um adicional de um terço sobre o valor salarial. Caso o empregador não siga as determinações legais relativas ao pagamento e ao prazo de concessão das férias, ele poderá ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização pela falta cometida.
  • FGTS Não Recolhido
    Todo mês o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, benefício que garante uma reserva financeira para o trabalhador, direito este que pode ser exigido judicialmente se não realizado o respectivo depósito. Já em caso de demissão sem justa causa, além da possibilidade do saque do FGTS, este ainda será acrescido de multa de 40% sobre os valores devidos.
  • Estabilidade da Gestante
    A estabilidade da gestante proíbe que a empregada seja demitida sem justa causa desde a gravidez até cinco meses após o parto. Se confirmado o estado gravídico e, mesmo assim, sofrer o desligamento do emprego, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao trabalho ou devidamente indenizada pelo período de estabilidade a que faz jus.
  • Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade
    O adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, são compensações que os trabalhadores têm direito se submetidos à certas condições de trabalho. O adicional noturno é devido a empregados que trabalham no período das 22h às 5h e é calculado sobre o salário base. Já o adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde, enquanto que o adicional de periculosidade é para aqueles que trabalham em condições de risco, como exposição a inflamáveis. Estes adicionais devem ser devidamente pagos e são fatores importantes a se considerar no cálculo das verbas rescisórias e na compensação devida ao empregado.
  • Acidente de Trabalho
    O empregado que sofreu um acidente no trabalho tem direito a tratamento médico adequado podendo receber, ainda, indenização pelos danos sofridos, e, em alguns casos, fará jus à pensão vitalícia dependendo do grau de gravidade.
  • Rescisão Indireta
    A rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser decretada quando o empregador comete uma infração grave, como não pagar o salário corretamente ou exigir jornadas excessivas, sem a devida compensação. Situações como estas tornam inviável a continuidade no emprego, podendo o empregado buscar a rescisão indireta do contrato na Justiça, que reconhece a falta grave cometida e permite a rescisão contratual com a garantia de seus direitos trabalhistas.
  • Intervalo para Descanso e Alimentação
    O intervalo é o período essencial de descanso durante a jornada de trabalho. Para os expedientes superiores a 4 horas, a legislação brasileira exige que o trabalhador usufrua de uma pausa mínima de 15 minutos para refeição e descanso. Já para as jornadas superiores a 6 horas diárias, é obrigatório o intervalo de 1 hora. Caso tal direito não seja concedido, ou seja concedido em tempo inferior ao determinado por lei, o trabalhador deverá ser indenizado.
  • Desvio ou Acúmulo de Função
    O exercício de funções além daquelas para as quais o trabalhador foi contratado pode configurar acúmulo de função, situação que enseja o pagamento adicional e proporcional ao trabalho extra realizado. Por outro lado, a atribuição de função distinta à contratada pode configurar o desvio de função, neste caso o salário do empregado deverá ser ajustado ao correspondente à função de fato desempenhada, adequando-a ao piso salarial da função exercida.
  • Danos Morais e Assédio Moral
    Dano e assédio moral no trabalho referem-se às situações que afetam negativamente a saúde emocional do empregado, como críticas excessivas ou tratamento desrespeitoso. A legislação trabalhista protege esses trabalhadores, permitindo que busquem compensação financeira por meio de ações judiciais.
  • Cálculos Trabalhistas
    Após o término do contrato de trabalho, é crucial que sejam realizados cálculos trabalhistas para garantir que o trabalhador receba todos os valores devidos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, adicionais, FGTS. Verificar esses valores é essencial para garantir uma rescisão justa e precisa.
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Trabalhador elétrico

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